Sociedade civil de fim lucrativo

Associação cujo propósito é o desempenho de uma atividade liberal, como, p. ex., as sociedades médicas, de advogados ou de cirurgiões-dentistas. Com o chegada da Lei n. 8.245/91, essas associações têm a faculdade de apresentar ação renovatória do arrendamento do prédio que funcionam nos moldes do procedimento sugerido pelas entidades mercantis (Lei n. 8.245/9, art. 51, § 4.o).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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