Sistema de penas

“É o conjunto das leis penais, contendo as regras gerais para a aplicação, as definições das condutas que constituem, em tese, os crimes e as contravenções penais, com as respectivas penas e medidas de segurança” (MOTA JUNIOR, Eliseu F. A ineficácia dos meios atuais de defesa social. In: Pena de morte e crimes hediondos à luz do espiritismo. Matão: O Clarim, cap. VI, p. 95-96).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?