Sindicato

S.m. Associação de pessoas asseguradas pela CF, cuja finalidade é o estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais do grupo associado, como empregadores, empregados, agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, que tenham exercício profissional idêntico ou que tenham, profissões similares ou conexas (CLT, arts. 511 a 610; CF, arts. 8.o e 150, VI, c, § 1.o)

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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