Simulação de autoridade para celebra- ção de casamentos

Crime consistente na atribuição falsa de ser autoridade competente para a celebração de consócio matrimonial (CP, art. 238). Observação: Para esse delito, a pena é de um a três anos de detenção, se o caso não constituir delito mais grave.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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