Sigilo profissional

Obrigação, que todo profissional tem, de guardar silêncio sobre todos os assuntos sigilosos que dizem respeito à sua profissão (CPP, arts. 347, 406, II, e 413, § 2.o; CPP, art. 207; Lei n. 4.215/ 63, art. 89, XIX).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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