Seteira

S.f. Abertura na parede de uma residência, para a passagem de claridade, podendo ser um círculo, quadrado ou outra forma geométrica qualquer medindo dez centímetros de largura por vinte centímetros de comprimento, e que esteja a menos de metro e meio da propriedade vizinha (CC, art. 573, § 1.o).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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