S.f. Incumbência obrigatória num prédio, para a vantagem de outro, de proprietário diferente; passagem, para uso do público, através de um terreno de propriedade particular. Comentário: Clóvis Beviláqua conceitua: “Servidões são restrições às faculdades de uso e gozo, que sofre a propriedade em benefício de alguém.” Entretanto, para Cunha Gonçalves, “servidão é o direito real em virtude do qual se constitui a favor de determinado prédio um determinado proveito material ou recreativo, ou uma situação vantajosa que os sucessivos proprietários do mesmo prédio podem desfrutar ou exigir em outro prédio pertencente, ou que veio a pertencer a dono diferente.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Servidão
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