Sentença

Separação de Poderes Comentário: Zótico Batista nos oferece a seguinte definição: “É a decisão que resolve a causa ou questão controvertida sobre a relação de direito litigioso.” Já Joaquim Bernardes da Cunha afirma que “(...) em juízo criminal é a legítima decisão da causa feita por juiz competente, segundo a lei, e as decisões do júri, e a prova dos autos”. E, ainda, o ministro Bento de Faria nos ensina: “No juízo criminal, não é adversa do cível a noção da sentença que reconhece a culpabilidade do réu, impondo-lhe uma pena prevista na lei e arbitrada pelo juiz; interlocutória, segundo G. Resende Filho, é “quando anula o processo apenas em parte, ou decide questão emergente ou incidente de processo, de caráter ordinário, e as exceções de suspeição e incompetência; a sentença interlocutória pode ser simples, quando ordinária do processo, e mista ou com força definitiva, quando, decidindo algum incidente, prejudica a questão principal, põe termo ao juízo, sem, entretanto, atingir o mérito da causa”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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