Benefício social do trabalhador, urbano e rural, de receberem um adicional ao salário, de conformidade com a quantidade de filhos menores, inválidos ou sem economia própria (CF, art. 7.o, XII; Lei n. 4.266/63; Dec. n. 53.153/63; Lei n. 5.559/ 68; Dec. n. 83.080/79, arts. 134 a 148).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Salário-família
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