Sedição salário. O salário é sempre pago diretamente pelo empregador. A remuneração envolve idéia mais ampla. Tudo quanto o empregado aufira como consequência do trabalho que ele desenvolve, mesmo quando o pagamento não lhe seja feito pelo empregador, é remuneração, porque deriva do contrato de trabalho, mas não é salário, nem o patrão paga diretamente ao trabalhador, nem sequer ao devedor das quantias a ela relativas” (CF, art. 7.o, IV a XII; CLT, art. 457).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Salário
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