Modo pelo qual toda ação ou omissão culposa praticada resulte em dano para alguém. Mesmo não tendo cometido crime, esse tipo de transgressão comportamental acarreta como penalidade a reparação do dano, mesmo que o agente não o tenha praticado por sua livre e espontânea a vontade ou compreendido a ação ilegal que estava cometendo. Se, entretanto, o agente revelar alta periculosidade, deverá ficar submetido à medida de segurança.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Quase delito
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