S.f. Estado característico das pessoas ou das coisas através do qual estas se distinguem das demais. Segundo Pereira e Sousa é: “Termo jurídico que, de ordinário, significa um título pessoal que habilita alguém a exercer algum direito.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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