Quae viva voce at jurato dicuntur fide digniora existimamus quam quae per scriptum

(Lê-se: cué víva at iuráto dicúntur fíde dinhóra euistimámus cuam cué per iscrípitum.) O que se diz de viva voz ou por juramento julgamos mais digno de fé do que por escritura.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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