Ocultação de recém-nascido

Delito com a condição de genealogia. Fundamenta-se na ocultação do recém-nascido; na substituição do recém-nascido; na anulação ou alteração de direito inerente ao estado civil; na atribuição do parto alheio como próprio; no registro do filho de outrem como próprio (CP, art. 242).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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