Óbito

S.m. Falecimento; morte, passamento; cessação definitiva da vida material do ser humano, determinando o final da existência biológica. É imperativo fazer o respectivo registro público do ocorrido (CC, art. 12, I, e Lei n. 6.015, de 31.12.1973).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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