Obstáculo judicial

Proibição, suspeita ou qualquer tipo de impedimento de ordem material que não pode ser afastado através dos meios legais e com que a parte contrária desafia a Justiça numa narração processual, para prolongar ou impossibilitar a diligência do fundamento ou do recurso.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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