S.f. Ato ou efeito de nomear; Temístocles Calvacante nos dá seu conceito: “É uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha a seus quadros.” Observação: A designação é feita: em caráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso público, não podendo ser exonerado, a não ser em determinados casos previstos na legislação específica de cada órgão, Estado Federativo, Estados-membros, prefeituras ou qualquer departamento público; em comissão, quando o provimento é feito para cargos de confiança, podendo por isso ser exonerado a qualquer momento (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 8.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Nomeação
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