Não à ordem

“Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato. Está subentendida no endosso pignoratício” (GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário jurídico. 2. ed. São Paulo: Ridel, 1998).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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