S.m. Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas. Observação: As pessoas físicas e jurídicas deverão fazer o registro de seus nomes em órgão competente; a pessoa física, de maioridade, poderá requerer mudança de seu nome, quando este colocá-lo em ridículo; o nome usado por uma sociedade mercantil chama-se nome social, razão social ou simplesmente firma.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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