S.f. Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis. Segundo o art. 162 do CPP, “é o exame anatômico feito por pessoas competentes nas partes internas de um cadáver para descobrir a natureza das lesões que produziram a morte do paciente”.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Necropsia
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Nação
S.f. Segundo Renan, não é, sociologicamente falando, um grupo social determinado a um tempo por cert... -
Nacionalidade
S.f. Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal (Scelle). Segundo Temístocl... -
Na devida forma
Locução forense, significando, em juízo, que todo ato processual obedeceu à todas formalidades legai... -
Não à ordem
“Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato. Está subentendida no ... -
Não-formal
Condição do ato jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial,...