S.f. Ato pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempoasua nacionalidade de origem. Comentário: Rodrigo Otávio tem a seguinte definição: “Ato pelo qual uma nação recebe em sua comunhão um indivíduo até então pertencente a outra nacionalidade.” Quanto à naturalização, a CF, art. 12, afirma que são brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira; são brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. E, quanto a igualdade de direitos, especifica no parágrafo abaixo do mesmo artigo: “§ 2.o a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição.” a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Naturalização
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Nação
S.f. Segundo Renan, não é, sociologicamente falando, um grupo social determinado a um tempo por cert... -
Nacionalidade
S.f. Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal (Scelle). Segundo Temístocl... -
Na devida forma
Locução forense, significando, em juízo, que todo ato processual obedeceu à todas formalidades legai... -
Não à ordem
“Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato. Está subentendida no ... -
Não-formal
Condição do ato jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial,...