S.m. Ato pelo qual uma criança, anteriormente feto, é trazida ao mundo, através de parto normal ou de técnica obstetrícia. O nascimento com vida inicia a personalidade civil do ser humano. Comentário: Ensina Clóvis Beviláqua a respeito da aquisição de personalidade civil do ser que acaba de nascer: “Basta que a criança dê sinais inequívocos de vida para ter adquirido a capacidade civil. Entre os sinais apreciáveis estão os vagidos e os movimentos característicos do ser vivo; mas, principalmente, perante a fisiologia, éa inalação do ar cuja penetração, nos pulmões, vai determinar a circulação do sangue do novo organismo, o que denota ter o recém-nascido iniciado a sua vida independente. Realizado o nascimento, pouco importa que, momentos depois, venha a morrer o recém-nascido. A capacidade jurídica já estava firmada, direitos já podem ter sido adquiridos, que se transmitiram aos herdeiros do falecido. Não há também que distinguir se o parto foi realizado, naturalmente, ou se exigiu a intervenção da obstetrícia”; pelo CC, art. 4.o, a criança, desde a sua concepção até o seu nascimento, é colocada sob a proteção do Estado. Nos termos da Lei n. 6.015, de 03.12.1973, que dispõe sobre os registros públicos, todo e qualquer nascimento humano que ocorrer em terras do Estado brasileiro deverá ser imediatamente registrado. A palavra é também muito usada para designar o princípio, a origem, o começo, a procedência de alguma coisa, seja ela de natureza objetiva ou abstrata, como, p. ex., o nascimentodeumadeterminadasociedade,deuma obrigação ou do direito à uma herança, etc., ou para designar ser a pessoa de uma origem ou estirpe famosa.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Nascimento
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Nação
S.f. Segundo Renan, não é, sociologicamente falando, um grupo social determinado a um tempo por cert... -
Nacionalidade
S.f. Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal (Scelle). Segundo Temístocl... -
Na devida forma
Locução forense, significando, em juízo, que todo ato processual obedeceu à todas formalidades legai... -
Não à ordem
“Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato. Está subentendida no ... -
Não-formal
Condição do ato jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial,...