Montepio

DAdm. É um seguro de vida de criação do Estado ou de uma instituição particular, não estatal, formada com a finalidade de prover a subsistência daqueles designados por seus filiados, quando do falecimento destes. Observação: O montepio está isento de todas as execuções pendentes e futuras (CC, art. 1.430).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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