“Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente permitida a omissão dos recursos que a medicina conhece, sob o nome genérico de distanásia, para prolongar a vida? Será penalmente lícita a deliberada abstenção ou a interrupção do emprego de tais recursos ou seja, a prática da ortotanásia, que consiste em deixar o enfermo morrer naturalmente, nos casos em que a cura é considerada inviável? Tenho para mim que a resposta deve ser, categoricamente, redondamente, esta: não! Se o fizer, comete um indubitável homicídio doloso, embora com pena atenuada. Várias são as objeções que se podem opor aos adeptos da ortotanásia,
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Maceração
S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c... -
Má-fé
Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio... -
Magistrado
S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem... -
Magistrado superior
Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte... -
Magistratura
S.f. Corpo de magistrados, que constituem a estrutura da ordem judiciária de um país; a função do ma...