Minuta

Redação oral ou escrita ditada ou entregue pela parte ao notário público que fará a lavratura do ato. Do agravo: É a petição oral ou escrita com a qual se entra em juízo, como recurso à lide, juntamente com exposição de fato e de direito, e as razões do pedido de modificação da decisão já formulada. Sendo o recurso cabível, a indicação das peças do processo alteradas pela petição (da minuta) deve ser mudada ou trocada ou permanecer anexada ao processo, decisão esta que caberá ao juiz do respectivo caso (V. CPC, art. 523).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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