DC. Estado ou condição de pessoa menor, sendo que nesse período da vida a pessoa não possui capacidade jurídica plena para atos da vida civil, ficando sob a tutela do poder pátrio. Essa incapacitação do menor é: a) absoluta, quando tem menos de 16 anos; b) relativa, se maior de 16 e menor de 21. Nota: Atenção! Essa incapacidade pode cessar pela emancipação (CC, arts. 5.o e 6.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Menor idade
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