1) DC. Trabalho intelectual, escrito e ordinariamente impresso, o qual descreve rigorosa e minuciosamente uma determinada obra projetada e acabada, segundo o modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e que o incorporador deve arquivar no cartório de Registro de Imóveis. Só depois disso é que poderá negociar sobre as unidades autônomas (Lei n. 4.591, de 16.12.1964, arts. 32, g, e 53, IV). 2) DPC. É, também, um trabalho escrito, geralmente impresso, pelo qual o litigiante apresenta circunstanciosamente suas razões e sua pretensão, todas elas dentro do direito que a ampara, na causa que foi motivo do litígio, quando a causa apresentar tese de fato e de direito.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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