Medida provisória

Medida legal, que veio substituir o Dec.-lei, abolido pela CF de 1988. Somente poderá ser adotada em caso de relevância e urgência e terá força de lei, devendo entretanto ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, que caso esteja em recesso, deverá ser convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Essas medidas perderão o seu efeito se dentre de 30 dias de sua publicação não forem convertidas em lei, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes (CF, art. 62 e § 1.o).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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