Medida cautelar

Medida requerida ao juiz da casa, ou ao juiz competente, se preparatória, como medida quanto à seguridade da eficácia de um determinado processo. Quando instaurada, torna-se peça integrante do processo principal. Observação: As medidas cautelares podem ser: típicas, quando houver apreensão judicial da coisa, objeto do litígio ou de bens do devedor para seguridade da dívida líquida e certa, o que chamado de arresto, os alimentos provisionais, o atentado e o protesto; atípicas, aquelas previstas no CPC, arts. 789, 796 a 889; a medida cautelar perderá o seu efeito desejado quando: a parte não propuser em juízo a ação no prazo de 30 dias, contados da data da sua realização, quando a medida houver sido preparatória; não for realizada dentro de 30 dias; o juiz anunciar findo o processo principal, sem o julgamento positivo ou negativo de seu mérito.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:

    “Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente pe...
  • Maceração

    S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c...
  • Má-fé

    Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio...
  • Magistrado

    S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem...
  • Magistrado superior

    Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte...