Medicina legal

Ramo da ciência médica aplicado ao Direito para que a justiça tenha maiores esclarecimentos em questões de ordem criminal, policial, civil ou administrativa. Segundo Hélio Gomes, “é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada”. Observação: O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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