Meação

Direito de co-propriedade dos bens comuns referentes à sociedade conjugal, unida pelo regime de comunhão universal; ou a divisão em partes iguais de todos os bens pertencentes a cada um deles, no caso de separação, na conformidade com a legislação em vigor (V. Lei n. 6.515, de 26.12.1977, art. 2.o e Lei n. 4.121, de 12.08.1962, art. 3.o).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:

    “Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente pe...
  • Maceração

    S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c...
  • Má-fé

    Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio...
  • Magistrado

    S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem...
  • Magistrado superior

    Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte...