Segundo Bento Faria, “significa a ofensa corporal, podendo mesmo resultar a morte (linchamento)”. Observação: Esta ofensa corporal significa: a) impor a alguém trabalho forçado, excessivo ou inadequado; abusar dos meios corretivos ou disciplinar; privar a pessoa de alimentação ou dos cuidados indispensáveis, estando a pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia; expor a pessoa a perigo de vida ou saúde; se a pessoa for menor, sofrendo maus-tratos dos pais ou responsável, a autoridade, como medida cautelar, poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum e, ainda, aplicar a pena de detenção de um a quatro anos, se houver, devido aos maustratos, lesão corporal; se o agressor for o pai ou a mãe, perderá o pátrio-poder, por ato judicial.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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