Medida cautelar Observação: Segundo a legislação de alguns países, esta união agora pode ser feita, também, com a mesma forma e cerimônia, entre elementos de sexos iguais. Esta lei, entretanto, ainda não foi aprovada no Brasil. Segundo a CF, a família constituída pelo casamento, tem especial proteção do Estado, reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento sendo este gratuito e o religioso tendo efeito civil, nos termos da lei. Ainda segundo a CF, tem-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, sendo que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos, perante a lei, pelo homem e pela mulher (CF, art. 226 §§ 1.o e 2.o; CC, arts. 233 e segs. e 240; sobre a dissolução da sociedade conjugal, ver art. 2.o e segs. da Lei n. 6.515, de 26.12.1977; a sociedade conjugal pode ser dissolvida pelo divórcio, mas, para tanto, o casal deve estar separado judicialmente por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação por mais de dois anos.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Matrimônio
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:
“Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente pe... -
Maceração
S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c... -
Má-fé
Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio... -
Magistrado
S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem... -
Magistrado superior
Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte...