Reunião das razões de fato ou de direito, que em juízo são produzidas pelos litigantes sobre fatos que provocaram a demanda, servindo estas de objeto probatório, para convicção do julgador das regras normativas do direito a serem aplicadas.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Matéria de fato
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