Manicômio judiciário

Estabelecimento psicopático que recebe os agentes delinquentes incapazes, acometidos de doença mental, desenvolvimento incompleto ou com retardamento mental, isentos de imputação criminal e de penalidade devido a seu estado (CP, art. 26).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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