Mandato tácito

“É aquele que é exercido sem que a vontade do interessado se manifeste, verbalmente ou por escrito, ou se não há determinação do mandante, que se presume de certas circunstâncias de que o mandato se reveste, como quando alguém, sem que tenha constituído expressamente outrem, seu procurador ou representante, assente, estando presente, que ele interfira nos seus negócios e delibere em seu nome, tal sucede no contrato verbal de preposição (...). É, também, o que há entre marido e mulher, pai e filhos, pessoas jurídicas e seus representantes”. (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídica e de brocardos latinos. Rio de Janeiro: APM, 1987); segundo De Plácido e Silva, é “quando se conclui pela realização de atos sucessivos praticados por parte do mandatário, sem oposição do mandante”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:

    “Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente pe...
  • Maceração

    S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c...
  • Má-fé

    Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio...
  • Magistrado

    S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem...
  • Magistrado superior

    Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte...