Aquele pelo qual o mandante, através de instrumento de procuração irrevogável, passa a outrem o direito de determinado negócio ou coisa, podendo o mandatário agir em seu próprio interesse, mas sempre em nome de cessionário. Comentário: Esse tipo de mandato foi usado durante longo tempo, com caráter de cessão. O Mestre Clóvis Beviláqua nos ensina: “Era meio de dissimular as relações jurídicas, que, realmente, se estabeleciam, ou pretendiam estabelecer entre as partes, tendo-se prevenido contra elas os espíritos sãos, e não há motivo algum para que de simples referência, que lhe faz o Código, se presuma que ressurgiu purificada.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Mandato em causa própria
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Mais adiante, referindo-se à ortotanásia, afirma:
“Mas, se assim é, se nenhum artifício é lícito para ajudar a Morte, indaga-se: será juridicamente pe... -
Maceração
S.f. Amolecimento do feto no útero; segundo Hélio Gomes, “é um processo transformativo especial do c... -
Má-fé
Atitude consciente de uma pessoa que, por malícia, tenta em proveito próprio, lesar interesse alheio... -
Magistrado
S.m. Funcionário público de administração; pessoa investida de alta autoridade; lugar onde se reúnem... -
Magistrado superior
Juiz, membro de tribunal, que faz julgamentos de recursos contra decisões de juízes inferiores.fonte...