Mandado de prisão

Ordem escrita, emanada da autoridade judiciária, determinando o recolhimento de pessoa. Observação: O mandado de prisão deverá ser lavrado em duas vias, sendo que uma delas deverá ser entregue ao preso, o qual passará recibo na outra declarando-se hora, dia e lugar que a diligência foi realizada, dando origem ao mandado de prisão.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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