“Em Direito antigo, dizia-se do título através do qual o emitente se obrigava a pagar a outrem, dentro do prazo estabelecido, determinada importância pecuniária, que confessava haver recebido do credor. No direito português antigo, correspondia à atual nota promissória” (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídica e de brocardos latinos. Rio de Janeiro: APM, 1987).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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