Antiga medida de segurança não detentiva a que o juiz submetia o condenado que havia recebido livramento condicional. Esta medida não foi mantida pela Lei n. 7.290, de 11.07.1984, que deu nova redação à parte geral do CP.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Liberdade vigiada
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