S.f. Toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade etc. “Estão sujeitas à colação todas as liberalidades com o que a pessoa, de cuja sucessão se trata, haja gratificado, direta ou indiretamente, o herdeiro, ou mesmo aquele a quem este substitui por direito e representação” (BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Liberalidade
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Label
Palavra inglesa que significa rótulo, etiqueta, marca; marca coletiva, que consiste em selo ou sinal... -
Lacuna
S.f. Vão,vazio;falta,falha;omissão.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Be... -
Lacuna da lei
Silêncio da lei no que se refere a determinado caso; costuma-se apelar, se necessário, para os costu... -
Lacuna do direito
Segundo o que nos ensina Iêdo Batista Neves, (Vocabulário prático de tecnologia jurídica e de brocar... -
Lado
(Lat. v. latu.) S.m. O mesmo que linha de parentesco, materno ou paterno.fonte: Santos, Washington d...