Legítimo interesse

Diz-se da causa justa e aceita como verdadeira, da razão determinante, econômica ou moral, atual ou imediata, de agir ou estar em juízo. Comentário: O CPC preceitua: Art. 3.o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4.o O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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