S.f. Ato ou efeito de legitimar, tornar legítimo; benefício que declara o possuidor legitimado de um título cambiário; “É um benefício da lei, em virtude do qual adquirem a qualidade e os direitos dos filhos legítimos os filhos ilegítimos nascidos anteriormente ao casamento do seu pai com a sua mãe” (Cunha Gonçalves); “Meio jurídico de, por casamento ulterior, tornar legítimo os filhos que não o são, por não terem sido gerados em justas núpcias” (BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929). Comentário: Pelo CC, art. 352, Lei n. 6.015 (registros públicos), art. 103, no registro dos filhos concebidos ou nascidos, antes do casamento dos pais, será feita averbação de legitimação, na forma da lei; a legitimação dos filhos falecidos aproveita aos seus descendentes; o filho reconhecido na forma da lei terá direito, para todos os efeitos econômicos, a título de amparo social, à metade da herança que vier a receber o filho legítimo ou legitimado.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Legitimação
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Label
Palavra inglesa que significa rótulo, etiqueta, marca; marca coletiva, que consiste em selo ou sinal... -
Lacuna
S.f. Vão,vazio;falta,falha;omissão.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Be... -
Lacuna da lei
Silêncio da lei no que se refere a determinado caso; costuma-se apelar, se necessário, para os costu... -
Lacuna do direito
Segundo o que nos ensina Iêdo Batista Neves, (Vocabulário prático de tecnologia jurídica e de brocar... -
Lado
(Lat. v. latu.) S.m. O mesmo que linha de parentesco, materno ou paterno.fonte: Santos, Washington d...