Inviolabilidade

S.f. Qualidade de inviolável; prerrogativa que coloca certas pessoas e certos lugares ao abrigo da ação da justiça; exclusão da punibilidade de certos atos dos agentes públicos, quando praticados no desempenho de suas funções e em razão delas, assim como são invioláveis os vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, de modo restrito à circunscrição do município onde exerça a vereança.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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