Intimação

(Lat. intimatione.) S.f. Ato pelo qual uma pessoa é legalmente citada por autoridade pública para que tome ciência de despacho ou sentença, ou qualquer outro ato, para que faça ou deixe de fazer algo. Observação: A intimação pode ser: administrativa: aviso da administração pública ao particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento; extrajudicial: feita fora do juizado, por documento particular, ofício ou carta, ou aviso através de publicação em jornais; fiscal: aviso fiscal ao contribuinte, de decisão de processo, exigência de pagamento, pedido de informação ou de outra providência qualquer à respeito do fisco; inicial: citação inicial; judicial: a que dá ciência de um ato judicial 316, 342, 412, 435, 506, 564, 669, 883,

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Idade

    (Lat. aetate.) S.f. Número de anos de alguém, uma coisa ou acontecimento.fonte: Santos, Washington d...
  • Identidade falsa

    V. falsa identidade. Nota: Essa determinação surgiu no CPC de 1939, revogado pelo atual art. 132, ap...
  • Identificação criminal

    Ato ou efeito de identificar uma pessoa ou coisa que seja de interesse para a justiça. Identificação...
  • Idôneo

    (Lat. idoneu.) Adj. Que tem condições legais e morais para bem desempenhar certas responsabilidades;...
  • Ignorância

    (Lat. ignorantia.) S.f. Estado de quem é ignorante, ou seja, aquele que ignora, que tem pouca ou nen...