(Lat. interpellatione.) S.f. Medida cautelar (aviso de advertência) que consiste numa manifestação formal, por intermédio de um juízo, de comunicação de vontade, tendo por fim prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância; pedido de explicação (CPC, arts. 867 a 873); aviso ou advertência que o credor faz, por via particular, por avisos públicos ou por via cartoral ao devedor para que este cumpra a obrigação de seu encargo, sob pena de ser constituído em mora, ou para outros efeitos que a lei faz depender dessa medida.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Interpelação
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Idade
(Lat. aetate.) S.f. Número de anos de alguém, uma coisa ou acontecimento.fonte: Santos, Washington d... -
Identidade falsa
V. falsa identidade. Nota: Essa determinação surgiu no CPC de 1939, revogado pelo atual art. 132, ap... -
Identificação criminal
Ato ou efeito de identificar uma pessoa ou coisa que seja de interesse para a justiça. Identificação... -
Idôneo
(Lat. idoneu.) Adj. Que tem condições legais e morais para bem desempenhar certas responsabilidades;... -
Ignorância
(Lat. ignorantia.) S.f. Estado de quem é ignorante, ou seja, aquele que ignora, que tem pouca ou nen...