“É o ato administrativo ordinário que visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes” (MEIRELLES, Helly Lopes. Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994). É o conjunto de atos, diligências, formalidades, alegações das partes e provas produzidas, para esclarecer a relação jurídica litigiosa e proporcionar ao juiz da causa os elementos ou conhecimentos necessários que o habilitem a julgá-la. Série de atos e outras medidas pelas quais o juiz reúne os elementos da infração penal e da culpabilidade, ou não, do indiciado.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Instrução criminal
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