Ato de propor a abertura ou o início de ação judicial, proposição esta feita através de despacho de citação da inicial, nas comarcas em que há apenas um juiz, ou de sua distribuição caso haja mais de uma vara (CPC, art. 263).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Instauração do processo
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Idade
(Lat. aetate.) S.f. Número de anos de alguém, uma coisa ou acontecimento.fonte: Santos, Washington d... -
Identidade falsa
V. falsa identidade. Nota: Essa determinação surgiu no CPC de 1939, revogado pelo atual art. 132, ap... -
Identificação criminal
Ato ou efeito de identificar uma pessoa ou coisa que seja de interesse para a justiça. Identificação... -
Idôneo
(Lat. idoneu.) Adj. Que tem condições legais e morais para bem desempenhar certas responsabilidades;... -
Ignorância
(Lat. ignorantia.) S.f. Estado de quem é ignorante, ou seja, aquele que ignora, que tem pouca ou nen...