Inoficioso

(Lat. inofficiosu.) Adj. Não oficioso; que não provém de autoridade; legalmente inválido; sem eficácia. Comentário: É este um preceito introduzido em testamento, deserdando, sem razão legal, o herdeiro legítimo, da parte a que tem direito legalmente, e que vai além da metade disponível do que foi deixado em testamento na ocasião do direito que lhe foi, então, conferido. Este preceito é um ato nulo, por ser prejudicial à pessoa, que como herdeira legal, tem todo o direito.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Idade

    (Lat. aetate.) S.f. Número de anos de alguém, uma coisa ou acontecimento.fonte: Santos, Washington d...
  • Identidade falsa

    V. falsa identidade. Nota: Essa determinação surgiu no CPC de 1939, revogado pelo atual art. 132, ap...
  • Identificação criminal

    Ato ou efeito de identificar uma pessoa ou coisa que seja de interesse para a justiça. Identificação...
  • Idôneo

    (Lat. idoneu.) Adj. Que tem condições legais e morais para bem desempenhar certas responsabilidades;...
  • Ignorância

    (Lat. ignorantia.) S.f. Estado de quem é ignorante, ou seja, aquele que ignora, que tem pouca ou nen...