(Lat. inofficiosu.) Adj. Não oficioso; que não provém de autoridade; legalmente inválido; sem eficácia. Comentário: É este um preceito introduzido em testamento, deserdando, sem razão legal, o herdeiro legítimo, da parte a que tem direito legalmente, e que vai além da metade disponível do que foi deixado em testamento na ocasião do direito que lhe foi, então, conferido. Este preceito é um ato nulo, por ser prejudicial à pessoa, que como herdeira legal, tem todo o direito.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Inoficioso
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