Incúria inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Podem propor a ação de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa; o Governador de Estado; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. O Ministério Público tem a função de, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Incidente
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Idade
(Lat. aetate.) S.f. Número de anos de alguém, uma coisa ou acontecimento.fonte: Santos, Washington d... -
Identidade falsa
V. falsa identidade. Nota: Essa determinação surgiu no CPC de 1939, revogado pelo atual art. 132, ap... -
Identificação criminal
Ato ou efeito de identificar uma pessoa ou coisa que seja de interesse para a justiça. Identificação... -
Idôneo
(Lat. idoneu.) Adj. Que tem condições legais e morais para bem desempenhar certas responsabilidades;... -
Ignorância
(Lat. ignorantia.) S.f. Estado de quem é ignorante, ou seja, aquele que ignora, que tem pouca ou nen...